Informativo

Rio, 17 de outubro de 2014              

Surdos têm direito a voto mas não têm acesso nem aos programas eleitorais nem aos debates

A legislação brasileira determina um horário eleitoral gratuito para que todos tenham acesso às propostas e às informações necessárias para exercer o voto com consciência política e responsabilidade. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fez um trabalho de esclarecimento para que todos pudessem votar adequadamente, inclusive com locais especiais para votação de pessoas com deficiências que, se desejassem votar nessas zonas totalmente acessíveis, bastaria que solicitassem a mudança. Para as pessoas cegas as urnas têm Braille e fones para confirmação do voto!

Época de eleição, país com grandes disputas eleitorais, o povo tendo participação direta na escolha de seus representantes para cargos do executivo e do legislativo.

Tudo quase perfeito para o exercício do voto consciente das pessoas com deficiência, se não fosse podermos constatar um problema praticamente intransponível para as pessoas surdas: com raras exceções, nem os programas eleitorais nem os debates tiveram qualquer forma de transmissão em LIBRAS, a Língua Brasileira de Sinais.

Em outras eleições, muitos candidatos ainda se preocupavam em colocar janelas com intérpretes de LIBRAS em seus programas, mas esse ano praticamente não houve nada. Parece que os candidatos e seus programas e os debates das diversas redes de TV entenderam que a legenda substitui o intérprete. Mas essa é uma noção errada, para a pessoa surda sua língua materna é a LIBRAS, e existe uma Libras escrita e uma falada, legenda em português não substitui a legenda para surdos.  Infelizmente essa é uma constatação presente na vida das pessoas com deficiência em nosso país: o Brasil já teve!

O TSE instituiu o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral para remover barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e modificar atitudes em relação às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O objetivo final é promover o acesso, amplo e irrestrito, com segurança e autonomia, desses eleitores ao processo eleitoral.

Mas o acesso à informação sobre os candidatos faz parte do processo para o exercício democrático do voto.  Não há lei que determine a obrigatoriedade do uso de LIBRAS na transmissão dos programas, debates e campanhas, mas é importante que os candidatos se conscientizem de que as pessoas surdas são cidadãs brasileiras e votam.  Segundo o IBGE, a população com deficiência auditiva é de 9.722.163 brasileiros, e grande parte vota. Votos que fazem diferença.

João Carlos Carreira Alves, deficiente auditivo e militante do movimento de luta das pessoas com deficiência, protesta: “Em Israel, qualquer assunto de interesse geral é divulgado, inclusive, na Língua de Sinais Israelense. Dessa forma, os surdos daquele país não sofrem nenhuma defasagem nem prejuízo em comparação com as pessoas não surdas, ouvintes. Infelizmente, no Brasil, não ocorre o mesmo, prejudicando a pessoa surda que tem a língua de sinais como sua língua dominante. Em vista disso, o surdo brasileiro fica – sendo claro, sucinto, objetivo e direto – totalmente à margem do debate eleitoral, pois ignora as propostas dos candidatos, fica sem condições de debatê-las e discuti-las entre seus pares e, mais grave, sofre influência de outrem para escolher os seus candidatos.

O fato de o direito de acesso de todos à informação ser um item constitucional não é suficiente para que esse direito seja cumprido, pois falta uma lei regulamentadora, o que não é motivo nada suficiente nem justificável para não cumprir a Constituição Federal”.

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